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Pedido de Viabilidade 2024

Destaques

Pedido de Viabilidade

I – Generalidades e Condicionantes do Espaço

Com este Pedido de Viabilidade pretende-se dotar-se a loja com um conjunto de instalações, que garanta as condições de climatização e ventilação, adequadas à função a que se destinam os espaços. Pretende-se uma instalação com uma grande simplicidade de exploração e manutenção.

Não há infraestrutura dedicada para a exaustão da hote, motivo por que deve ser solicitado um parecer prévio (pedido de viabilidade) à Camara Municipal sobre a viabilidade de ser instalado um sistema alternativo, conforme previsto no RGEU.

Na definição e no desenvolvimento das soluções serão devidamente ponderados os aspetos relativos à componente energética, às limitações físicas dos espaços em análise, à funcionalidade, às condições de manutenção, redundância, fiabilidade das instalações e viabilidade económica.

A solução de exaustão dos gases provenientes da Cozinha Profissional será caracterizada por:

  • Sistema de Exaustão da Hote através de ventilador mecânico (autónomo) com descarga para o exterior dos gases depois de devidamente filtrados:
    • através de uma nova prumada de ventilação, a construir na fachada tardoz do edifício; esta solução carece de autorização prévia da Camara Municipal, ou
    • diretamente para uma das fachadas do edifício (nota 1), devido à impossibilidade de ligação a outro local; esta solução carece de autorização prévia da Camara Municipal, já que o Regulamento da Camara Municipal apenas prevê a possibilidade de saídas para a fachada tardoz do edifício.
  • Hote compensada ligada aos ventiladores de exaustão e de ar-novo;

 

II – Extração da Hote / Conduta de Evacuação – sistema alternativo

No espaço em análise não existe uma conduta dedicada para a exaustão da hote até à cobertura, pelo que deve ser solicitado um parecer prévio à Camara Municipal de Lisboa (Pedido de Viabilidade), sobre a viabilidade de ser instalada uma solução alternativa, incorporando um conjunto de filtragem múltipla, eletrostática, filtragem fina e de carvão ativado (descrito na secção de Sistemas de Filtragem), que garanta a adequada limpeza do ar antes da saída para o exterior, com base nos seguintes pressupostos:

RGEU – Decreto-Lei n.º 38382 de 07-08-1951 (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro)

Analisando o RGEU, Decreto-Lei n.º 38382 de 07-08-1951 (Regime Geral de Edificações Urbanas), com as suas revisões até ao Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, é referido no seu artigo Art.112.º que As condutas de fumo deverão formar com a vertical ângulo não superior a 30º. A sua secção será a necessária para assegurar boa tiragem até ao capelo, porém sem descer a menos de 4 decímetros quadrados e sem que a maior dimensão exceda três vezes a menor.” Naturalmente este artigo refere-se essencialmente a sistemas de ventilação natural.

No seu Art.113.º o REGEU refere que “As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelos menos, 0,50 m acima da parte mais elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1m,50 de quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis para limpeza.”

Já desde 1951 o termo usado “em regra” mostrava a aceitação implícita do legislador na análise e aprovação de sistemas alternativos.

NP 1037-4 – capítulo 5.1.4 Conceção dos sistemas de ventilação

A Norma Portuguesas NP 1037-4, publicada em 2001, Ventilação e evacuação dos produtos da combustão dos locais com aparelhos a gás / Parte 4: Instalação e ventilação das cozinhas profissionais no seu “capítulo 5.1.4 Conceção dos sistemas de ventilação” refere que para cumprimento da presente Norma, os sistemas de ventilação das cozinhas profissionais devem obedecer aos seguintes requisitos: na sua alínea c) “O sistema de extração do ar viciado deve garantir que as emissões para o exterior, resultantes da existência de gases, cheiros e gorduras, se processam sem gerar qualquer incómodo nas imediações envolventes da cozinha”.

No seu “capitulo 8 Casos em que não é possível instalar uma conduta de extração adequada” refere ainda que “quando não for possível a instalação de sistemas de ventilação com as condutas calculadas por um dos métodos indicados na secção 7, é ainda possível instalar sistemas alternativos que garantam a higiene do ar ambiente da cozinha.” E que a adotar sistemas alternativos, “A instalação de um sistema alternativo ficará condicionada à existência de um plano de manutenção escrito, validado pelo representante dos equipamentos e implementado sob a responsabilidade do proprietário da instalação.”.

RMUEL, Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação em Lisboa

RMUEL, Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação em Lisboa, revisto em agosto de 2021, define no seu ponto 1 do seu artigo 51 que “A instalação da atividade de restauração é admissível em edifícios ou em partes ou frações de edifícios com instalação ou possibilidade de instalação dos necessários sistemas de evacuação de fumos a que se refere o Capítulo VI do Título III do RGEU.

Refere ainda no ponto 2 do artigo 51º que “A instalação dos sistemas de evacuação de fumos referidos no n.º 1 do presente artigo só é autorizada em fachada tardoz não confinante com a via pública.”

Soluções que já existem, desenvolvidos desde 1997

É comum existirem sistemas alternativos que viabilizem inúmeros espaços comerciais, como acontece em todos os países desenvolvidos. Com base nessa necessidade têm sido desenvolvidos ao longo dos anos eficientes sistemas de filtragem de ar que permitam a evacuação dos gases provenientes das cozinhas profissionais praticamente limpo.

Foi o caso da CLIMA PORTUGAL, que desde 1997 desenvolve os equipamentos MKC para esse fim, tendo obtido o primeiro parecer (seguiram-se outros durante o desenvolvimento da gama de produtos) do ISQ em Março de 1998 onde é referido que “somos de parecer que o equipamento aqui analisado” (Módulo de Filtragem Eletrostática MKC) “é um equipamento que aponta para cumprir com as características de funcionamento reclamadas pelo fabricante, sendo, por isso, adequado à depuração de fumos, eliminação de odores e retenção de gorduras em cozinhas industriais; sendo capaz de fazer a depuração desses gases até níveis aceitáveis em termos da concentração dos contaminantes geralmente presentes nesses gases.

Parece-nos ainda”, refere o ISQ, “que este equipamento será capaz de permitir, em condições normais de funcionamento (o que implica naturalmente uma boa manutenção e limpeza dos elementos de filtração, conforme referido no catálogo do equipamento) que os gases por ele depurados se encontrem em conformidade com a legislação nacional de qualidade do ar, ou seja, os valores limites de aplicação geral em vigor, que constam do Anexo IV da Portaria N° 286/93, em particular os valores limite de 300 mg/Nm3” (extrato do Parecer do ISQ, Março de 1998).

Existem hoje soluções que possibilitam, de forma segura, a exceção admitida desde 1951 no RGEU, prevista desde 2001 na NP 1037-4 e redefinida no RMUEL desde 2009.

Como a eficácia dos sistemas de filtragem dependem não só da sua eficiência, mas também na forma como se consegue a dispersão do ar filtrado. Muitas vezes o melhor local para a descarga do ar não é a fachada tardoz não confinante com a via pública, mas mesmo a fachada principal confinante com a via pública.

III – Hote

Será utilizada uma hote do tipo compensada, não motorizada interligada, construída em chapa de aço inox. As hotes compensadas serão utilizadas para a evacuação do calor, captação e filtragem dos poluentes emitidos pelos equipamentos instalados. Utiliza um sistema de compensação otimizado em função do caudal de exaustão.

A hote deve ser equipada de fábrica com golas em aço inox para exaustão e admissão de ar-novo para compensação e sistema de extinção de incêndios.

IV – Sistema de Filtragem Eletrostático

O sistema de filtragem de fumos será do tipo mecânico e eletrostático.

Será um sistema de depuração de fumos, marca MKC Artronic, ou equivalente, ou seja, um sistema de precipitação electroestática indicado para a filtração de fumos, redução de odores e retenção de gorduras provenientes de cozinhas industriais.

V – Sistema de Filtragem Fina

O Módulo de filtragem fina, deverá ser próprio para filtragem do ar e para proteção dos restantes equipamentos.

Este módulo é assim um novo estágio de filtragem, composto por dois estágios de filtragem mecânica: combina-se um filtro com eficiência G4 com um eficiente filtro fino de sacos com eficiência F7 (em opção poderá ser considerado um filtro de bolsas com eficiência F9).

VI – Sistema de Carvão Ativado

Será utilizado um módulo de carvão ativado, com elevada quantidade de carvão ativado em grão, com cerca de 26 kg/1000 m3/h, próprio para promover a redução de odores e de substâncias orgânicas.

V – Descarga do ar

A descarga do ar será efetuada numa grelha de ar, com a dimensão aproximada de 800×500 mm, a instalar numa das fachadas do edifício. O ar, conforme referido anteriormente, será devidamente filtrado antes da descarga.

 

VI – Pedido de Viabilidade

A Importância de um Pedido de Viabilidade realizado por uma empresa Qualificada é fundamental. O Pedido de Viabilidade é a base que permite colocar todo o processo em andamento.

 

Linda-a-Velha, 22 de outubro de 2019
(Artigo Pedido de Viabilidade revisto e atualizado em Janeiro  de 2025)

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